Tribunal de Justiça nega Habeas Corpus para vereador de Macau acusado de peculato

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Prefeito Kerginaldo com o vereador Joad Fonseca
O desembargador Gilson Barbosa não concedeu o habeas corpus requerido pela defesa do vereador Joad Fonseca da Silva, da Câmara Municipal de Macau, preso em decorrência da “Operação Maresia”, cujo foco é a apuração da prática dos crimes de peculato – desvio de recursos públicos -, falsidade ideológica, falsidade de documento público, falso testemunho, uso de documento falso e coação de testemunha. Esses últimos atribuídos ao parlamentar.
Em sustentação oral na Câmara Criminal, na sessão desta terça-feira (19), a defesa pedia o fim para o suposto constrangimento ilegal ou, alternativamente, que fossem aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código Penal. Segundo a defesa, não há provas de que o parlamentar tenha coagido testemunhas ou falsificado documentação pública. Fato que não justifica os 39 dias em que está detido, sem ter sido cogitado, sequer, a aplicação das medidas cautelares.
Segundo o Ministério Público, pelo que se extrai dos depoimentos e diálogos interceptados com autorização judicial, bem como de documentos que acompanham a exordial, agiram com o prefeito Kerginaldo Pinto, os denunciados Miguel França, José Alves Matias Júnior e Joad Fonseca da Silva, para que fossem fabricados documentos para justificar pagamentos, na forma, também, de coação de servidores a colocar informações falsas em documentos públicos que foram juntados em defesa perante o TCE.
Para o desembargador, a fixação de medidas cautelares diversas da prisão não têm “cabimento” quanto ao requerente, dadas as peculiaridades do caso, onde ocorreu a reunião de diversas pessoas, prefeito, advogado, empresário e secretários municipais para a prática de diversos crimes, alguns deles, para encobrir outros já praticados, o que só pode ser barrada com a segregação cautelar já decretada.
No entanto, o argumento não foi acolhido pelo relator, desembargador Gilson Barbosa, cujo voto será apreciado pelos demais integrantes da Câmara Criminal, para ser trazido o julgamento definitivo na próxima sessão do órgão.
Habeas Corpus com Liminar nº 2015.019905-9
Fonte: Do Blog do Jota Lourenço