A juíza Cristiany Vasconcelos Batista, da Vara Criminal da Comarca de Macau, indeferiu os pedidos de relaxamento e/ou de revogação da prisão preventiva feito por Flávio Vieira Veras, ex-prefeito daquele município. Também foram negados os pedidos de extensão dos efeitos de habeas corpus feito por Ailson Salustiano Targino. Ambos estão respondendo por cometimento de crimes de responsabilidade praticados contra a Administração Pública e, por isso, estão presos preventivamente.
No pedido, Flávio Veras alegou que está preso há quase 180 dias sem que a defesa tenha dado causa ao retardamento e sem que tenha se iniciado a instrução, razão pela qual requereu a “revogação de sua prisão por excesso de prazo”. A juíza, porém, considerou que ele não tem razão, elucidando que o pedido se trata de relaxamento de prisão e não de revogação. Aliás, apenas dois dias antes de seu protocolamento, ela havia apreciado e indeferido pedido de revogação da prisão preventiva em decisão, cujas razões permanecem inalteradas.
Fonte: Do Blog do Levany Júnior