Fundo de seguridade social de Macau na Mira do TCE
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, em sessão realizada nesta quinta-feira (14), uma inspeção in loco em Macau para fiscalizar a aplicação dos recursos vinculados ao Fundo de Seguridade Social do Município, que possui um regime próprio de previdência social.
Segundo o voto do relator, conselheiro Gilberto Jales, acolhido por unanimidade pelos demais membros da Câmara, a equipe técnica do TCE terá 90 dias para realizar a inspeção. Além disso, o prefeito de Macau em exercício, Einstein Barbosa, terá 20 dias para enviar os dados relativos à folha de pagamento do Município, sob pena de multa diária. A Prefeitura de Macau tem falhado no envio periódico e obrigatório dos dados de pessoal ao Tribunal de Contas do Estado.
O pedido de inspeção no regime de previdência do Município de Macau partiu do Ministério Público Estadual, que identificou indícios de apropriação indébita. Segundo a representação, há evidências “de que as contribuições previdenciárias arrecadadas dos servidores efetivos do Município de Macau não estão sendo devidamente repassadas” ao Fundo de Seguridade Social.
De acordo com os termos do voto, há confissões de dívidas e parcelamentos que indicam a existência de débitos do Município de Macau com o Fundo de Seguridade no valor de R$ 2,5 milhões, em valores atualizados até abril de 2014. “Não há dúvidas quanto à necessidade de deferir a inspeção requerida, haja vista a gravidade e dimensão da matéria e, de modo especial, as provas compartilhadas nesses autos”, aponta o conselheiro Gilberto Jales.
A inspeção deverá elucidar, entre outros pontos, “a vinculação da origem dos recursos recolhidos ao Fundo de Seguridade Social (FSS) de Macau, especificando a parcela descontada em folha dos seus servidores e aquela proveniente da contribuição patronal devida pelo Município”; “se está ocorrendo o devido desconto das contribuições previdenciárias dos servidores ativos, inativos e pensionistas e havendo o necessário repasse ao FSS, bem como da contribuição patronal que também é compulsória”; e se “se as receitas do FSS estão sendo utilizadas para outros fins que não sejam os previdenciários”.
Outro ponto destacado pelo conselheiro é a inconsistência dos dados enviados pela Prefeitura de Macau à Corte de Contas acerca dos gastos com pessoal. Os entes públicos têm a obrigação de enviar periodicamente esses dados através do sistema SIAI. Contudo, a Prefeitura de Macau vinha mandando as planilhas com dados em branco. “Esta constatação sugere a existência de conduta assaz reprovável, consistente na tentativa de burlar o controle e a fiscalização desta Corte”, diz Gilberto Jales.
Fonte: Do Blog do Jota Lourenço