A Prefeitura Municipal de Macau inicia no próximo dia 30 de junho de 2025 o recadastramento obrigatório dos servidores públicos da administração direta e indireta do município. A medida está prevista no Decreto nº 024/2025 e tem como objetivo atualizar os dados funcionais dos servidores, proporcionando à nova gestão um diagnóstico preciso da estrutura administrativa da Prefeitura.
De acordo com a prefeita de Macau, a iniciativa é fundamental para garantir mais transparência, controle e eficiência na gestão pública. “Com o recadastramento, poderemos identificar com clareza o quadro funcional da administração, promovendo uma gestão mais organizada e comprometida com a valorização do servidor e o bom uso dos recursos públicos”, destacou a gestora.
O recadastramento será realizado no período de 30 de junho a 25 de julho de 2025, das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, no Anexo da Prefeitura Municipal de Macau, localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 17, Centro – Macau/RN.
Servidores comissionados e contratados também devem se recadastrar
A Prefeitura informa que o recadastramento abrange todos os servidores públicos municipais, incluindo efetivos, comissionados e contratados. A participação de todos é indispensável para que a gestão possa levantar dados atualizados e tomar decisões com base em informações precisas sobre o quadro funcional.
Calendário de atendimento por secretaria
Para evitar aglomerações e garantir maior fluidez no atendimento, a Prefeitura estabeleceu um cronograma de comparecimento conforme a secretaria de lotação do servidor:
- 30/06 a 04/07/2025
- Secretaria Municipal de Governo
- Secretaria Municipal de Esporte
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Tributação
- Secretaria Municipal de Assistência Social
- 07/07 a 11/07/2025
- Secretaria Municipal de Educação
- 14/07 a 18/07/2025
- Secretaria Municipal de Saúde
- 21/07 a 25/07/2025
- Secretaria Municipal de Infraestrutura
Documentos obrigatórios
Para a efetivação do recadastramento, o servidor deverá apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:
- Documento oficial com foto (RG)
- CPF
- Título de Eleitor
- Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)
- Cartão PIS/PASEP
- Certidão de nascimento ou casamento
- Certidão de nascimento dos dependentes (se houver)
- Carteira de Trabalho (páginas da foto e do contrato com o Município, se aplicável)
- Comprovante de escolaridade (diploma ou certificado)
- Registro em conselho de classe (quando exigido para o cargo)
- Declaração de Acúmulo de Cargos (modelo fornecido no local)
- Último contracheque
- Declaração do órgão de lotação, com matrícula, função e horário de trabalho, assinada pelo chefe imediato ou secretário
Obrigatoriedade e consequências
A Prefeitura reforça que o recadastramento é obrigatório para todos os servidores públicos municipais, inclusive comissionados e contratados. O não comparecimento dentro do prazo estipulado poderá resultar em sanções administrativas, conforme previsto no regulamento municipal.
Para mais informações, os servidores podem procurar o setor de Recursos Humanos da Prefeitura ou a secretaria onde estão lotados.
Fonte: Portal da Prefeitura