A empresa ainda pode recorrer da decisão. O g1 procurou a salineira, mas não recebeu posicionamento sobre a decisão judicial até a última atualização desta matéria.
A determinação judicial é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República no Município de Assu, no Rio Grande do Norte.
No processo, os procuradores consideraram que a produção na salina pode continuar, porém sem os atuais riscos e prejuízos ao meio ambiente, como morte de peixes, vegetais e outras espécies.
O MPF propôs um prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período, para que seja concluída a regularização.
Relatórios técnicos elaborados pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e pelo Instituto de Defesa do Meio Ambiente em Natal (Idema) teriam demonstrado que a empresa vem utilizando uma área de terra próxima a cursos d’água e vegetação nativa para formação de pilhas de sal.
Os documentos destacam ainda que os equipamentos utilizados pela empresa não seriam adequados para garantir o total escoamento da salmoura sem colocar em risco a área de proteção ambiental.
Pedido havia sido negado na primeira instância
Inicialmente, a 11ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte indeferiu o pedido de liminar feito pelo MPF para que a empresa elaborasse o plano para realocação do sal. A decisão havia sido fundamentada na incerteza quanto à localização da empresa em área de preservação ambiental.
Porém, o MPF recorreu alegando que, quando se trata de direito ambiental, a Justiça deve estar atenta ao princípio da prevenção e que a potencialidade poluidora da atividade salineira é certa.
O TRF5 acatou o recurso e a Terceira Turma confirmou a decisão, por unanimidade. O relator do processo é o desembargador federal Fernando Braga Damasceno.
No acórdão, os membros do TRF5 consideraram que os relatórios técnicos apontaram que há trecho de talude de salina com forte erosão e próximo às margens do rio; presença de aterro em área de proteção, interceptando o mangue até a margem do Rio dos Cavalos; reduzida distância entre a área produtiva da salina e o manguezal e área de mangue morto devido ao apodrecimento de água residual.
Fonte: G1 RN