EDVALDO FAGUNDES, A FILHA E O FILHO SÃO CONDENADOS A PRISÃO NA JUSTIÇA FEDERAL

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Sete integrantes do Grupo Empresarial Líder, sediado na cidade de Mossoró, foram condenados pela prática de falsidade ideológica. A investigação foi deflagrada na Operação Salt.
O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, da 8ª Vara Federal, proferiu a decisão que condenou Edvaldo Fagundes de Albuquerque a 9 anos de reclusão, Genival Silvino de Sousa (gerente da empresa) a 8 anos e 6 meses de reclusão, Ana Catarina Fagundes de Albuquerque (filha de Edvaldo) cumprirá 5 anos e 10 meses de reclusão, Eduardo Fagundes de Albuquerque (também filho de Edvaldo) teve uma sentença de 2 anos e 4 meses, que foi convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período.
Já José Bonifácio Dantas de Almeida foi condenado a 3 anos e 11 meses, pena convertida em prestação de serviço à comunidade. Essa mesma condenação teve Felipe Vieira Pinto (casado com Ana Catarina), que também prestará serviço à comunidade por 3 anos e 11 meses. Miguel Ângelo Barra e Silva (gerente) recebeu uma condenação de 2 anos e 11 meses, pena que foi convertida em restritiva de direito.
Na sentença, o magistrado absolveu Edvaldo Fagundes de Albuquerque Filho e declarou a extinção da punibilidade de Tupinambá de Paiva Carvalho, em razão do seu óbito.
“Constata-se objetiva e concretamente a potencial consciência da ilicitude dos fatos em relação aos réus, a exigibilidade de conduta diversa de produção dos documentos ideologicamente falsos e, sem qualquer margem à dúvida, a imputabilidade de todos os réus”, escreveu o Juiz Federal Orlan Donato Rocha.
O magistrado observou que os crimes foram praticados através de um emaranhado de empresas e o uso de terceiros, que tinha como objetivo ocultar os reais sócios e os patrimônios das empresas.
Ele observou que, sobre Edvaldo Fagundes, ele estava à frente do grupo Líder e a vasta documentação aponta para criação das empresas fictícias somente em benefício do Grupo Líder. “Inúmeros documentos demonstram que é EDVALDO a pessoa que determina a movimentação do capital do grupo, efetuando pagamentos, transferindo patrimônio e representando o grupo frente a instituições financeiras e fazendárias”, afirmou o Juiz Federal Orlan Donato.
Na sentença, ele também chamou atenção que “este tipo de gerência administrativa que os réus alegaram terem desenvolvido de forma regular, nada mais representa do que verdadeira atividade criminosa de camuflar o verdadeiro administrador do Grupo Líder”.

MPF anunciou em maio que aguardava sentença

Em reportagem publicada no dia 24 de maio,o Ministério Público Federal (MPF) anunciou que já aguardava a sentença que definiu a penalidade para cada um dos envolvidos na Operação Salt, que teeve como alvo o empresário Edvaldo Fagundes e familiares, que teriam sonegado, por meio de um grande emaranhado de empresas, muitas delas de “fachada”, mais de R$ 500 milhões.
Em abril do ano passado, durante a terceira fase da Operação, foram cumpridos mandados de prisão preventiva de um total de 20 pessoas envolvidas no esquema. Atualmente, o processo encontra-se na 8ª vara federal, aguardando apenas a sentença que deve ser proferida pelo juiz Orlan Donato Rocha.
Edvaldo Fagundes de Albuquerque e o filho Rodolfo Leonardo Soares Fagundes de Albuquerque chegaram a se ser considerados foragidos, se entregando à Polícia Federal na manhã do dia 20 de abril. Na madrugada do dia 21, o empresário, a mulher dele, os quatro filhos, os três gerentes e o contador das empresas da família foram soltos, por decisão do desembargador Paulo Machado Cordeiro, do Tribunal Regional Federal de Recife.
“A ‘Salt’ foi a grande operação que desenvolvemos em Mossoró recentemente, o maior caso penal que o MPF já atuou na cidade. Estamos esperando a decisão judicial de como o caso será encerrado”, afirmou o procurador da República Emanuel de Melo Ferreira.
A Operação Salt teve sua primeira fase deflagrada em dezembro de 2013. Na época, o MPF informou que Edvaldo Fagundes e seus familiares criavam empresas nos ramos da carcinicultura, tecelagem, salineiro, venda de veículos e combustível, encabeçadas pelos chamados “laranjas”, para o fim de sonegar tributos e promover a lavagem do dinheiro. O rombo, no período, chegava aos R$ 400 milhões.

 



Fonte: Passando na Hora