Justiça proíbe município de Macau de gastar dinheiro público com o Carnaval

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A juíza Andrea Cabral Antas Câmara, da comarca de Macau, através de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, proibiu a prefeitura de Macau de efetuar despesas com o Carnaval público ou privado do corrente ano, tais como contratação de artistas, serviços de “buffets”, banheiros químicos, alimentação, montagens de estruturas, iluminação extra, fornecimento de mel, “amido de milho” e demais substâncias destinadas ao “mela-mela”, entre outras despesas que não sejam serviços públicos essenciais, como saúde, segurança e limpeza pública.

Em caso de descumprimento, haverá uma multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do art. 12, §2º, da Lei 7.347/1985, a ser aplicada na pessoa do Prefeito, o Sr. Einstein Albert Siqueira Barbosa.

 



Fonte; Do Blog do Arafran Peter